Bens de Informática

A Portaria Inmetro Nr. 170 de 10 de abril de 2012 estabeleceu os requisitos para o Programa de Avaliação da Conformidade de Bens de Informática com foco na segurança, na compatibilidade eletromagnética e na eficiência energética, através do mecanismo de certificação voluntária, atendendo aos requisitos normativos, visando à diminuição de acidentes, o aumento da qualidade e diminuição do consumo de energia
dos produtos.
Grupos de Equipamentos Abrangidos:
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Equipamentos Bancários
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Máquinas de processamento de dados e texto e equipamentos associados
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Equipamentos eletroeletrônicos para uso em escritórios
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Outros equipamentos de tecnologia da informação
Veja na página "Certifique-se / Informações" detalhes sobre a Portaria Inmetro Nr. 407:2015 a qual informa os ajustes e esclarecimentos aos requisitos de avaliação da conformidade para Bens de Informática da Portaria 170:2012".

MODELOS DE CERTIFICAÇÃO:
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Lote: 1b
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Ensaios de Tipo com Avaliação do Sistema de Qualidade: 5
SOMENTE PARA O MODELO 5:
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Validade da certificação: 3 anos;
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Frequência das manutenções: 12 meses.
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