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Bens de Informática

A Portaria Inmetro Nr. 170 de 10 de abril de 2012 estabeleceu os requisitos para o Programa de Avaliação da Conformidade de Bens de Informática com foco na segurança, na compatibilidade eletromagnética e na eficiência energética, através do mecanismo de certificação voluntária, atendendo aos requisitos normativos, visando à diminuição de acidentes, o aumento da qualidade e diminuição do consumo de energia

dos produtos.

Grupos de Equipamentos Abrangidos:

  • Equipamentos Bancários 

  • Máquinas de processamento de dados e texto e equipamentos associados

  • Equipamentos eletroeletrônicos para uso em escritórios

  • Outros equipamentos de tecnologia da informação

Veja na página "Certifique-se / Informações" detalhes sobre a Portaria Inmetro Nr. 407:2015 a qual informa os ajustes e esclarecimentos aos requisitos de avaliação da conformidade para Bens de Informática da Portaria 170:2012".

MODELOS DE CERTIFICAÇÃO:

  • Lote: 1b

  • Ensaios de Tipo com Avaliação do Sistema de Qualidade:  5

SOMENTE PARA O MODELO 5:

  • Validade da certificação: 3 anos;

  • Frequência das manutenções: 12 meses.

Iex a sua melhor parceria

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