16/10/2017:
Certificação sem laboratório é achismo. Laboratório sem certificadora é engenharia sem inteligência.
O mundo não está interessado nas falhas que você encontrou. Ele quer saber como você conduziu a avalição da conformidade até o resultado final.
Precisamos entender qual é o papel de cada um para podermos entregar produtos, processos e serviços com qualidade assegurada.
Definições:
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Normalização (melhor definição)
Atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem em um dado contexto. Consiste, em particular, na elaboração, difusão e implementação das Normas.
2. Laboratórios
É uma sala ou espaço físico devidamente equipado com instrumentos de medida próprios para a realização de experimentos e pesquisas científica diversas, dependendo do ramo da ciência para o qual foi planejado.
3. Certificação
É a declaração formal de comprovação, emitida por uma associação que tenha fé pública, isto é, tenha credibilidade perante a sociedade e autoridade legal / moral (Inmetro). Deve ser feita seguindo um ritual (Procedimento) e ser corporificada em um documento (CoC).
A IEx é uma Associação sem fins de lucro, independente, imparcial, comprometida e com a verdadeira dimensão de seu papel perante a sociedade.
Sabe da responsabilidade de ser o operador primário do sistema de certificação Inmetro, de forma a conferir inteligência as avaliações e não um mero localizador de falhas de produtos ou variâncias de produção.
Nossa analise engloba a aderência as normas, os ensaios de laboratório e o mais importante a adequação da engenharia de aplicação, engenharia de produto e a engenharia de produção.
Nossa avaliação do sistema de produção fabril não é mera repetição de tópicos do sistema de qualidade ISO 9001 e sim se as três definições acima são realidade e que estamos assegurando que seus produtos acessarão o mercado consumidor com a expectativa de qualidade que o mercado está aguardando.
IEx 4.0: MUITOS ORGANISMOS CERTIFICAM PRODUTOS, NÓS FAZEMOS A HISTÓRIA!
17/07/2017:
Competência não basta. É necessário ter confiança em quem você contratou.
Inmetro audita o lex em 2017
Começou nesta 2ª feira, mais uma auditoria de escritório para manutenção da acreditação Inmetro do OCP 0064, Associação IEx Certificações.
Uma equipe de 4 pessoas, formada por auditores e especialistas auditaram de forma minuciosa dezenas de processos de vários escopos acreditados para assegurar que o IEx cumpre aquilo que prometeu aos seus clientes.
Dizemos que não vida existe duas situações em que contratar empresas competentes não basta. É quando você contrata um advogado e um OCP.
Ao advogado, muitas vezes você está colocando sua vida, suas economias, seus sonhos nas mãos dele. Ao OCP você está contando seus segredos, suas virtudes, seu conhecimento.
Competência não basta. É necessário ter confiança em quem você contratou.
Ele vai conduzir o processo com ética, imparcialidade, confidencialidade e credibilidade desde o conceito até o fim da vida do produto.
E com o Inmetro é muito mais:
O Inmetro acredita o lEx para dar credibilidade nacional e internacional;
O Inmetro regula os produtos para proteger a sociedade, as pessoas, o meio ambiente e a justa competividade;
O Inmetro é muito mais. Ele empenha a sua palavra e a sua marca em nosso favor. Mostramos a cada passo que não foi em vão.
01/05/2017:
Quanto mais trabalhamos, mais sorte nós temos - Contratação da Isabella Roque
Estimados Clientes, Fornecedores e Acreditadores,
No dia do trabalho de 2017, nunca esta frase esteve tão presente na Cultura do IEx:
Quanto mais trabalhamos, mais sorte nós temos.
Criamos a área de desenvolvimento de negócios para que possamos fidelizar e manter uma relação ganha-ganha com os nossos clientes e fornecedores. Simples assim, mas difícil de realizar.
Nenhum OCP de pequeno porte possui a estabilidade e credibilidade financeira para atrair e manter profissionais por longo tempo.
Nenhum OCP de grande porte possui a agilidade e o conhecimento para atuar com uniformidade em seus escopos de mercado. Eles devem seguir as ordens de suas matrizes.
Somente um OCP independente, imparcial e com credibilidade pode fazer aquilo que os outros prometem:
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Ter os melhores parceiros independentes nos países em que atuam;
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Ter os melhores e mais brilhantes laboratórios acreditados ao redor do mundo;
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Ter a dimensão exata de quem é o operador primário dos processos de certificação, sem a obrigação de encher este ou aquele laboratório.
Nesta data tivemos a oportunidade de contratar a Isabella Roque, 27 anos com passagem pelo mercado financeiro e na indústria de alimentos para gerenciar a nova área de Desenvolvimento de Negócios.
06/02/2017:
Rumo ao futuro - Reorganização do IEx
Estimados Clientes, Fornecedores e Acreditadores,
O IEx inicia a sua 3ª grande modificação desde a sua fundação em 2008. Inicialmente o IEx optou de ser uma certificadora de escopo único, na época, atmosfera explosiva.
Em 2010/2011, foi adquirida a área de certificação de produtos da fundação Vanzolini e aumento de diversos escopos do setor eletroeletrônico, desta forma a IEx consolidou sua liderança no setor de equipamentos industriais profissionais.
Agora em 2017, rumamos com velocidade ao encontro da Cultura IEx de ser. CULTURA é o modo como às pessoas executam as atividades.
Ela nos diferencia e mostra como somos, orientando nossas ações na organização e na sociedade.
Nossa cultura deve estar direcionada para atendermos com excelência nossos clientes, valorizar os nossos associados e entregar resultados;
Todas as empresas tem uma cultura, algumas têm disciplina, mas poucas têm a cultura da disciplina.
Muitos OCPs certificam produtos, Nós fazemos a história
02/12/2016:
Comunicação referente à Publicação da Portaria Inmetro Nº 544 de 24/11/2016
Prezados Senhores,
Vimos por meio desta, informar que a nova Portaria Inmetro Nº. 544 altera e corrigi a redação estabelcidas nos artigos 5º ao 9º da Portaria Inmetro Nr. 54 (“Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Eletricos sob Regime de Vigilância Sanitária”) -publicada no dia 01 de Fevereiro de 2016.
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Com esta nova portaria os Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária deverão ser certificados em conformidade a partir de 01 de Maio de 2017 e devem-se observar também os prazos e condições previstas na Instrução Normativa Anvisa Nº 4, de 10 de setembro de 2015 e suas substitutivas.
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A Portaria Inmetro Nº 350:2010 só será revogada em 31 de Dezembro de 2022.
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Todos os solicitantes, importadores, fabricantes com certificados emitidos conforme a Portaria Inmetro Nº 350:2010 deverão se adequar à nova Portaria #54:2016 na data da renovação do certificado, caso esta ocorra a partir de 30 de Abril de 2017.
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Para contratos de certificação assinados até dia 30 de Abril de 2017 porém certificados emitidos após dia 01 de Maio de 2016 estes serão emitidos sob a luz da portaria vigente #350:2010 até o prazo máximo de 30 de Abril de 2018.
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Abaixo estão relacionadas as diferenças entre a Portaria #350:2010 e #54:2016

07/12/2016:
Lembrete referente à Publicação da Portaria Inmetro Nº 407 de 21/08/2015
Prezados Senhores,
Acreditamos ser de vosso interesse relembrá-los sobre o conteúdo da Portaria Inmetro Nº 407 de 21 de Agosto de 2015 a qual promove aperfeiçoamentos aos Requisitos de avaliação de conformidade para Bens de Informática (Portaria 170/2012) especificamente as regras de certificação para os equipamentos de grande porte e aos critérios para seleção de laboratórios de ensaios
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Segundo esta portaria, serão aceitos relatórios de ensaios emitidos por laboratórios reconhecidos no âmbito do Worldwide System for Conformity Testing and Certification of Electrotechnical Equipment and Components IECEE CB Scheme;
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O Certificado da Conformidade tem validade por um período de 3 anos;
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Os equipamentos altamente especializados estarão isentos de ensaios de manutenção desde que estejam mantidas as mesmas condições iniciais da certificação por ocasião da auditoria de manutenção.