Produtos Eletrodomésticos
A Iex não é somente mais uma certificadora de Eletrodomésticos, mas a líder inconteste em produtos industriais profissionais
A Iex é seu passaporte de entrada no mercado brasileiro. Nós analisamos todas as etapas do processo, até seu produto estar no mercado.

Aparelhos que são destinados à utilização doméstica normal, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos. A certificação destes produtos, bem como de aparelhos que possam constituir uma fonte de perigo para pessoas leigas em lojas, restaurantes, oficinas, na indústria leve, entre outras, são regulamentados pela Portaria Inmetro Nr. 371:2009.
Portarias correlatas à 371:2009
Fornos de Micro-ondas
A Portaria Inmetro de Nº 497, publicada em 28 de dezembro de 2011, teve por objetivo estabelecer os critérios para o programa de avaliação da conformidade de fornos de micro-ondas, através do mecanismo da Certificação, com utilização da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, pertencente ao Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, visando à eficiência energética e à segurança. Os requisitos definidos são complementados pelos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP
Fornos Elétricos Comerciais
A Portaria Inmetro de Nº 446, publicada em 27 de agosto de 2012, teve por objetivo estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Fornos Elétricos Comerciais, com foco na segurança e na eficiência energética dos equipamentos, através do mecanismo da certificação, atendendo ao Regulamento Técnico da Qualidade para Fornos Elétricos Comerciais, visando a segurança dos usuários e a racionalização do consumo de energia elétrica.
Ventiladores e Circuladores de Ar
A Portaria Inmetro de Nº 20, publicada em 18 de janeiro de 2012, teve por objetivo estabelecer os requisitos para o Programa de Avaliação da Conformidade para os Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim, para utilização do Selo de Identificação da Conformidade ou da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, pertencente ao Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, com foco na segurança e na eficiência energética do produto.

MODELOS DE CERTIFICAÇÃO:
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Lote: 1b
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Ensaios de Tipo com Avaliação do Sistema de Qualidade: 5
SOMENTE PARA O MODELO 5:
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Validade da certificação: 3 anos;
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Frequência das manutenções: 12 meses.
O seu produto já está adequado para ser submetido à certificação?
A lex lhe dá essa certeza! Fazemos uma Avaliação Preliminar do produto com relação ao enquadramento nas normas técnicas aplicáveis, e caso a mesma não seja aplicável, emitimos um laudo técnico de não aplicabilidade.
POTÊNCIA SONORA

A Portaria Inmetro Nr. 430 de 16 de agosto de 2012 estabeleceu os requisitos para o Programa de Avaliação da Conformidade da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos, para utilização do Selo Ruído, pertencente ao Programa Nacional de
Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio. Entre os produtos, constam: Secadores de Cabelo, Liquidificadores e Aspiradores de Pó.
Validade da certificação: 12 meses - Ensaio de Tipo
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